Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — Foto: Divulgação/Detran-AM
Limites de pontos são diferentes a depender da quantidade de infrações
gravíssimas cometidas pelo condutor nos últimos 12 meses. Motorista
profissionais têm regime especial.
Por Carlos Cereijo, g1 — São Paulo
21/02/2026
05h00 Atualizado há 7 horas
* * * Extraído do Portal G1 * * *
Este ano passou a vigorar uma nova
regra para o acúmulo de pontos na CNH. Agora, o limite para
suspensão da carteira depende de quantas infrações gravíssimas o condutor
cometeu nos últimos 12 meses.
O
teto é de 40 pontos, mas apenas para quem não cometeu nenhuma
infração gravíssima nos últimos 365 dias. Dependendo das infrações registradas, o
limite para suspensão da CNH pode cair para 20 pontos.
A exceção são os
condutores que exercem atividade remunerada, o que inclui motoristas de
aplicativo. Nesse caso, o limite de pontos acumulados em 365 dias é sempre de
40.
Ao alcançar 30 pontos, o motorista profissional pode
fazer um curso de reciclagem para reduzir a chance de ter a CNH suspensa. Essa
regra vale apenas para o acúmulo de pontos e não se aplica a infrações que,
sozinhas, já geram suspensão imediata da carteira.
Já os outros motoristas precisam ficar
atentos para não ultrapassar os novos limites. Na dúvida, a
orientação é consultar o aplicativo da CNH no celular ou o Detran do seu estado.
Veja
abaixo os novos limites
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Limite de 40 pontos : vale para
o motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12
meses. Portanto, ele pode acumular pontos por infrações graves, médias e leves
até esse teto.
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Limite de 30 pontos: se o motorista tiver uma infração gravíssima nos últimos 12 meses,
o teto cai para 30 pontos. Nesse caso, a regra fica mais rígida e o motorista
precisa redobrar a atenção.
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Limite de 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas no
período, o total permitido cai para 20 pontos.
É preciso ficar atento ao prazo de validade desses pontos, pois eles só
deixam de contar após 12 meses da data da infração.
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🔎 Por exemplo: um motorista cometeu infrações leves
e médias e tem 27 pontos acumulados na CNH nos últimos 12 meses. Se ele cometer uma infração gravíssima, o limite
cai para 30 pontos e o teto pode ser ultrapassado. Nesse caso, há risco de
suspensão da carteira.
Tipos de infrações
Além de acumular pontos, as infrações também geram multas. Os valores
podem ser multiplicados por agravantes e reajustados pelos órgãos competentes.
Veja
alguns exemplos:
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Infrações leves: exemplos incluem parar o
carro na calçada, estacionar no acostamento e buzinar em local proibido. Essas
infrações somam 3 pontos à CNH e geram multa
de R$ 88,38.
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Infrações médias: incluem circular com velocidade até 20% acima da
permitida, transitar com velocidade inferior a 50% da máxima da via e parar
sobre a faixa de pedestres. São 4 pontos na CNH
e multa de R$ 130,16.
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Infrações graves: exemplos incluem estacionar em ciclofaixa, não
usar cinto de segurança e ultrapassar em mais de 20% o limite de velocidade.
Nesses casos, são 5 pontos na CNH e multa
de R$ 195,23.
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Infrações gravíssimas: incluem dirigir sob efeito
de álcool ou de substância psicoativa, deixar de prestar socorro à vítima de
acidente em que o condutor esteja envolvido e estacionar em vaga para idosos ou
pessoas com deficiência. A multa é de R$ 293,47 e
são 7 pontos na CNH.
No caso de dirigir embriagado, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil se o
teor alcoólico aferido for superior a 0,04 mg/L. Esse tipo de conduta também
leva à suspensão imediata da CNH, mas não é a única infração com essa
consequência.
Infrações autossuspensiva
Se o motorista cometer uma infração gravíssima autossuspensiva, a CNH
fica suspensa imediatamente, independentemente da quantidade de pontos
acumulados.
Alguns exemplos são transitar em velocidade 50% acima do limite da via,
dirigir ameaçando pedestres, conduzir de forma a intimidar outros veículos, participar
de rachas e fazer manobras perigosas.
Como recorrer
O motorista sempre tem a oportunidade de recorrer das infrações, e o
processo depende do órgão que aplicou a multa, como Detran, Polícia Rodoviária
Federal, DER, entre outros.
Veja
abaixo um passo a passo.
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Em geral, o processo começa com a apresentação da defesa de autuação. O motorista tem prazo de 30 dias
para apontar eventuais erros antes mesmo de a multa ser aplicada.
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É nesse momento que o motorista pode indicar que havia outro condutor ao volante e, assim, evitar o
acúmulo de pontos.
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Essa primeira defesa deve ser analisada pelas autoridades em até 30 dias.
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Se o recurso for indeferido, há prazo de 30 dias
para recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de
Recursos de Infrações (Jari). O órgão tem mais um mês para emitir o parecer.
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Se essa etapa for rejeitada, é possível recorrer ao
Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância. Multas aplicadas
pela Polícia Rodoviária Federal têm um processo próprio de recurso, com formulários
específicos.
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CNH foi suspensa. E agora?
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Dependendo do tipo de infração ou de reincidência, a
suspensão da CNH pode chegar a dois anos.
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A recomendação é acompanhar quantos pontos constam na CNH
para não ultrapassar o limite, considerando o novo critério. Os sites dos
Detrans oferecem consulta a essa informação.
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Em caso de suspensão, o processo de recurso é semelhante
ao das infrações, começando pela Jari e, depois, seguindo para o Cetran de cada
estado.
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