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segunda-feira, 29 de junho de 2020

Governo de SP anuncia multa de R$ 500 para pessoas que ficam sem máscaras em áreas públicas a partir de 1º de julho


Movimentação de pessoas na Rua 25 de Março, região central de São Paulo, na manhã de sábado (20) — Foto: Bruno Rocha/Estadão Contrúdo

* * * Extraído do Portal G1 * * *

Fiscalização será feita pelas Vigilâncias Sanitárias municipais. Órgão também vai multar em R$ 5 mil estabelecimentos comerciais com pessoas sem máscaras.

Por Tatiana Santiago e Renata Bitar*, G1 SP — São Paulo
 

O governador João Doria (PSDB) anunciou na tarde desta segunda (29) que as pessoas que forem flagradas sem máscaras em áreas públicas serão multadas no valor de R$ 500 a partir de quarta-feira (1º). Neste caso, a fiscalização terá o apoio das prefeituras municipais.
"O governo do estado de São Paulo, com o apoio das prefeituras municipais, estabelece uma multa para pessoas físicas flagradas sem máscara em espaços públicos, a multa é de R$ 500", disse.

A pessoa física que desrespeitar a determinação terá que apresentar seus documentos para a emissão da multa. E, em caso de resistência, a PM poderá ser acionada. "A responsabilidade é da Vigilância Sanitária dos estados e dos municípios. Se houver necessidade, a vigilância poderá recorrer à Polícia Militar o Guarda Civil Municipal", declarou Doria.
Também será aplicada multa no valor de R$ 5 mil aos estabelecimentos comerciais que estiverem com pessoas sem máscaras. A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária. O estabelecimento deverá fornecer máscara para permitir a entrada dos clientes que não estiverem usando.

"Estabelecimentos comerciais, de qualquer tamanho, que a partir do dia 1º de julho no estado de São Paulo forem flagrados pela Vigilância Sanitária com a presença de pessoas sem a utilização de máscaras serão multados em R$ 5 mil por pessoa e por vez. Se tiverem dez pessoas, serão dez multas sucessivas, se tiverem 20 pessoas serão 20 multas sucessivas", afirmou o governador.

De acordo com ele, o valor integral arrecadado com as multas aplicadas será destinado ao programa Alimento Solidário, para a aquisição das cestas e distribuição às pessoas em estado de pobreza e extrema pobreza.
No início de maio, o governo do estado já tinha publicado um decreto que determinava o uso geral e obrigatório de máscaras nas 645 cidades paulistas por tempo indeterminado para o combate à pandemia do coronavírus. Segundo o decreto, os infratores poderiam receber multa de R$ 276 a R$ 276 mil, ou até ser punido com pena de um a quatro anos de detenção. No entanto, no período, nenhum estabelecimento foi multado. Desde então, os locais receberam apenas orientações.

Na capital paulista, 97% da população utiliza máscaras durante a pandemia do coronavírus e, no estado, 93% da população, segundo Doria.

A diretora técnica Christina Megid, da Vigilância Sanitária estadual, disse que foram feitas 18 mil fiscalizações para orientar os estabelecimentos comerciais e a população também pode denunciar o descumprimento da determinação do uso das máscaras. "Quando observar que exista algum estabelecimento, algum lugar que não esteja cumprindo, nós temos um canal de denúncia, que é o 08007713541, gostaríamos que quem observar o descumprimento de qualquer legislação de proteção à saúde neste momento fizesse a denúncia. Que a população fosse também um grande fiscal aliado também ao estado", orientou ela.

No entanto, Christina Megid afirmou que a Vigilância Sanitária continua orientando os estabelecimentos. “A gente já visitou inúmeros estabelecimentos, se você volta e continua não cumprindo a legislação, com certeza será penalizado. Em relação aos restaurantes, acho que nós temos que ter bom senso, pois no momento de comer ele vai ter que retirar.”


Covid-19
O estado de São Paulo registrou 3.408 novos casos de Covid-19 nas últimas 24 horas, totalizando 275.145 pessoas infectadas, segundo anunciou a Secretaria Estadual da Saúde nesta segunda (29).

Já o número de mortes causadas pelo novo coronavírus chegou a 14.398, aumento de 60 óbitos.
As novas confirmações informadas não significam, necessariamente, que as mortes e casos aconteceram de um dia para o outro, mas que foram contabilizadas no sistema neste período. Os números costumam ser menores no final de semana e às segundas-feiras, devido ao atraso nas notificações nestes dias.

O recorde de casos no estado ocorreu na última sexta-feira (26) com 9.921 confirmações. Foi o terceiro dia consecutivo que os casos registrados nas últimas 24 horas bateram recorde.
Nesta segunda, o número de pacientes internados caiu para 13.033, sendo 5.336 em UTI e 7.697 em enfermaria. No domingo, eram 14.113, sendo 8.387 em enfermaria e 5.726 em leitos de UTI.

Já a taxa de ocupação de leitos de UTI destinados para pacientes com Covid-19 caiu para 65% no estado e para 66,6% na Grande São Paulo. No domingo, as taxas eram de 67,2% na Grande São Paulo e 65,3% no estado.
*Supervisão Tatiana Santiago.

Tags: COVID-19, G1, Governo, Multa, Notícias, Saúde

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Transitar no corredor de ônibus vira infração gravíssima



* * * Extraído do Portal G1 * * *

Diário Oficial publicou lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito.
Motorista pode ter carro apreendido e perde 7 pontos na carteira.


A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que a partir desta sexta-feira (31) passa a considerar infração gravíssima transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus no Brasil.
Deste modo, o motorista que for pego dirigindo em corredores de transporte coletivo, nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido, além de perder 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 191,54 (Correção: o G1 errou ao informar que o valor é R$ 574, que é o valor da multa gravíssima multiplicado por 3, o que só ocorre quando há previsão de agravamento da multa, o que, segundo o Denatran, não se aplica a este caso. A informação foi corrigida às 13h37).

Até então, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (3 pontos) e nos corredores à esquerda da via, grave (5 pontos). Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.
A mudança no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), com três artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff. A lei entra em vigor a partir da publicação.
As multas por invasão às faixas exclusivas cresceram mais de 60% em São Paulo nos 5 primeiros meses de 2015, comparado ao mesmo período de 2014.
Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), de janeiro a maio de 2015 foram aplicadas 702.540 multas contra 434.415 infrações cometidas no ano anterior.
Táxis, ônibus e caminhões
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a partir de agora taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada podem ser multados se forem pegos fazendo a cobrança da tarifa com o carro em movimento. A infração, que não estava prevista no CTB, é considerada média e rende multa.
Além disso, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que incluem caminhoneiros e condutores de ônibus ou vans, serão obrigados a fazer um "curso preventivo de reciclagem", quando somarem 14 pontos no período de um ano. Após o curso, os pontos serão zerados e o profissional poderá ser chamado novamente para a "reciclagem" apenas depois de 1 ano.

Tags: CET, G1, Multa, Prefeitura, Trânsito, Veículos