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sábado, 18 de março de 2023

CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada

 


Da Agência Senado | 12/01/2023, 13h29

Fonte: Agência Senado

 

* * *  Extraído do Portal Senado * * *

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil. A nova identificação só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos.

Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos, especialmente os mais pobres.

— O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC [Benefício de Prestação Continuada] e os registros no INSS. Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável, é necessária, é econômica. Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações — explicou Amin.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também manifestou-se favorável.

— É a coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para todos os seus documentos.

Amin acrescentou que Santa Catarina adotou de forma pioneira o CPF como número de identificação ainda em 2021.

Como vai funcionar

Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito); no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.

Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número. Ou seja, no acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento.

A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.

Vetos

O Executivo vetou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei. Para o governo, é inconstitucional o Poder Legislativo fixar prazos de regulamentação de leis ao Poder Executivo, pois entende que isso viola o princípio da separação dos Poderes.

Também foi vetado um artigo determinando que a Receita Federal deveria atualizar semestralmente sua base de dados com os resultados obtidos de batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando evitar a concessão em duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O governo lembrou que a Receita já tem um convênio com o TSE desde 2010, em que recebe os dados mensalmente, e também possui acesso on-line à base do TSE. Em contrapartida, a Receita também disponibiliza acesso on-line à base CPF ao TSE. Sendo assim, o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do cadastro eleitoral à Receita seria um retrocesso ineficaz.

Os vetos do governo serão agora analisados pelo Parlamento, em data a ser definida, e poderão ser derrubados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Tags: Atualidades, Brasil, CPF, Documentação, Documentos, Notícias, Novo CPF, Receita Federal, Senado Federal

terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Governo lança projeto-piloto do documento nacional de identificação, que reúne CPF e título de eleitor



* * * Extraído do G1 * * *

Servidores do Ministério do Planejamento e do Tribunal Superior Eleitoral serão os primeiros a ter acesso ao documento. Meta do governo é que população possa solicitar o DNI a partir de julho.


Por Bernardo Caram e Guilherme Mazui, G1, Brasília
 

O governo federal lançou nesta segunda-feira (5) o projeto-piloto do Documento Nacional de Identificação, que reunirá, num primeiro momento, o CPF e o título de eleitor.
O documento já havia sido sancionado pelo presidente Michel Temer em 2017. Agora, começa a fase de testes, em que cerca de 2 mil servidores do Ministério do Planejamento e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão começar a usar a nova identificação. A meta do governo é que o serviço esteja disponível para a população a partir de julho.

O TSE, um dos órgãos responsáveis pelo documento, informou que o DNI funcionará de forma digital. O cidadão, quando for preciso, apresentará o documento no celular. Com isso, de acordo com o governo, ficará dispensado de apresentar documentos em papel, como CPF, certidão de nascimento, casamento ou título de eleitor.

Para quem não tiver celular, o governo afirmou que há a possibilidade de o número do DNI constar na carteira de identidade.



Quando o serviço estiver liberado para a população, o DNI ficará acessível a partir de um aplicativo gratuito para smartphones ou tablets, disponível nas plataformas Android e iOS. Será necessário que o cidadão tenha registro biométrico na Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE, o DNI “poderá ser baixado pelo cidadão uma única vez e em um só dispositivo móvel, por questão de segurança”.

Ainda de acordo com o governo, o DNI poderá no futuro reunir outros documentos, desde que sejam firmados convênios com órgãos públicos para a integração da base de informações. Um dos exemplos citados foi o estudo de vincular ao DNI a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

'Facilitar a vida'

A cerimônia de lançamento do projeto piloto, no Palácio do Planalto, contou com as presenças de autoridades como o presidente Michel Temer, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministo Gilmar Mendes, e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

“É dever de todos nós colocarmos a evolução tecnológica à serviço do cidadão. É o que fazemos todos hoje com o lançamento do piloto do documento nacional de identificação”, disse Temer em discurso. "A ideia de um documento de identidade todo digital que possamos acessar pelo telefone é muito prática. A vida de tudo mundo de alguma maneira ficará mais fácil", completou.

Dyogo Oliveira destacou que o DNI vai facilitar o dia a dia do cidadão ao reunir diferentes documentos e informações, como bancos de dados do governo federal.

“A partir desse aplicativo você vai ter a integração de outros documentos, junto com a base de dados biométricos que o TSE já vem construindo”, disse. “O cartão do SUS pode ser a próxima fase [de integração ao DNI]”, completou.

Passo a passo

De acordo com o TSE, quem quiser solicitar o DNI terá que seguir os seguintes passos:

·                   Quem já passou pelo cadastramento biométricos a Justiça Eleitoral precisará baixar o aplicativo e realizar um pré-cadastro solicitando o documento digital. Depois, será preciso comparecer a um ponto de atendimento, que pode ser na Justiça Eleitoral (o aplicativo mostrará as opções mais próximas do cidadão).
·                   No ponto de atendimento, serão validados os dados biométricos com duas digitais de quem pediu o documento. Depois da confirmação das informações, será possível emitir o DNI, que aparecerá no telefone ou tablet que tem o aplicativo do documento.
·                   No caso de pessoas que ainda não fizeram a biometria da Justiça Eleitoral, é possível coletar os dados em estados que firmaram convênios com o TSE. Os institutos de identificação destes estados (o tribunal citou como exemplos PR, RS, MT, MS, SC, BA e RJ) enviam ao TSE os dados necessários para iniciar a solicitação do DNI.

Histórico

O DNI surgiu do projeto de Identificação Civil Nacional (ICN), sancionado em maio de 2017 por Temer. A proposta prevê um novo documento, válido em todo território nacional, que unificará dados biométricos e civis dos brasileiros.

O novo documento está a cargo do TSE e as informações ficam associadas ao registro biométrico – segundo o tribunal, mais de 73 milhões de pessoas em todo o país já cadastraram suas fotos e digitais.

Documentação para imigrantes

Na cerimônia, também foi assinado um decreto que permitirá a implantação do documento provisório de registro nacional migratório, destinado a imigrantes e refugiados que ingressam no Brasil. A medida ficará sob supervisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o objetivo é garantir proteção aos imigrantes. Hoje, segundo ela, essas pessoas hoje recebem um protocolo, mas a resposta do pedido leva cerca de três anos. 

Nesse período, eles têm dificuldade de acessar serviços públicos e sofrem com “desconfiança” da população, por não terem documento de identificação.

“O Ministério Público tem recebido notícias de graves ocorrência dos solicitantes de refúgio. São casos de xenofobia, trabalho escravo, tráfico de pessoas e impedimento de acesso a serviços públicos”, disse.

De acordo com a procuradora-geral, o número de pedidos de refúgio no Brasil mais que triplicou entre 2016 e 2017. O número saltou de aproximadamente 10 mil pedidos para 33,8 mil de um ano para o outro.

O presidente Michel Temer afirmou que o projeto marca um avanço na forma de identificação dos estrangeiros, o que permitirá que o governo tenha informações mais completas sobre essas pessoas. Ele também citou benefícios aos migrantes.

“Agora, os solicitantes ganharão um documento que dará acesso a carteira de trabalho, CPF e a possibilidade de abrir uma conta bancária”, disse.


Tags: CNH, CPF, Detran, Documentos, G1, RG, Tecnologia

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Receita Federal lança serviço que permite atualizar dados do CPF pela internet


* * * Extraído do Site da Receita Federal * * *


A Receita Federal (RFB) disponibilizará na próxima segunda-feira, 16 de janeiro, serviço gratuito de atualização de dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em seu sítio na Internet. O novo serviço ficará disponível 24h por dia, inclusive nos feriados e finais de semana.
O serviço poderá ser utilizado por brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, independentemente da idade. A RFB estima em cerca de 191 milhões os potenciais usuários desse serviço.
Para atualizar quaisquer dados cadastrais de seu CPF, tais como nome, endereço e telefone, o contribuinte deverá preencher formulário eletrônico, disponível no endereço receita.fazenda.gov.br.
O atual serviço presencial de alteração de CPF continuará sendo disponibilizado em unidades de atendimento dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, há cobrança de tarifa de serviço no valor de até R$ 7,00.
Novos modelos de Comprovantes CPF com QR Code
A RFB disponibilizará também, em 16/01/2017, novos modelos de Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF.
O contribuinte poderá emitir o comprovante por meio do sítio da Receita Federal. A RFB estima em cerca de 192,4 milhões os potenciais usuários desse serviço.
Vantagens do CPF Com QR CODE:
1) Simplificação do processo de verificação da autenticidade do comprovante – Atualmente, a Receita Federal disponibiliza serviço de Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em seu sítio na Internet. Ocorre que, na prática, ele é pouco utilizado, pelos seguintes motivos: a) exige que os dados do documento (NI CPF, Código de Controle, data da Emissão e Hora da Emissão) sejam informados na íntegra para validação; b) os contribuintes utilizam cada vez mais a Internet por meio de dispositivos móveis.
=> Com o QR CODE, a confirmação da autenticidade dos comprovantes CPF será mais ágil, simples e garantirá segurança para quem consulta.
2) Melhoria no ambiente de negócios – Em bancos, empresas públicas e privadas, a confirmação da autenticidade do documento CPF apresentado é uma obrigatoriedade prevista no art. 4º da IN RFB 1.548/2015. Todavia, o volume de operações diárias, às vezes, inviabiliza esse procedimento. Com a implementação do QR CODE no CPF, o processo de confirmação poderá ser realizado em todos os atos negociais em que o documento for apresentado.
3) Redução do risco de fraude – Os dados dos comprovantes CPF com o QR CODE serão validados em tempo real com as informações constantes na base de dados da Receita Federal.
A Receita Federal ressalta que os cartões CPFs, bem como os comprovantes CPFs emitidos de acordo com a legislação vigente à época, permanecem válidos.
Tags: Atualidades, CPF, Documentos, Internet, Receita Federal, Tecnologia