* * * Extraído do
Portal UOL * * *
Da Agência Brasil
21/06/201611h06
Os bancos agora são obrigados a
trocar, imediatamente, moeda ou cédulas falsas sacadas em caixa ou terminais de
autoatendimento. A nova regra, regulamentada pelo Banco Central (BC), foi
publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União.
Essa medida foi definida pelo
Conselho Monetário Nacional em maio, mas ainda precisava de regulamentação.
Anteriormente, os bancos costumavam substituir as cédulas, mas o prazo de troca
dependia da relação da instituição com o cliente.
No site do
BC (http://zip.net/bhtnjb -
link encurtado e seguro), há 12 perguntas e respostas sobre a troca de dinheiro
falso.
Quando o dinheiro com suspeita
de ser falso for sacado em um banco, o cliente deve procurar qualquer agência
para fazer a troca. No caso de aposentados ou beneficiários do Bolsa Família,
que não têm conta em banco, a troca do dinheiro falso também é obrigatória.
Basta procurar qualquer agência do banco onde o dinheiro foi sacado.
Registro de saques
O BC lembra que não é preciso
retirar extrato da conta para pedir a troca, porque os bancos têm registros dos
saques. Caso receba o dinheiro falso em outras circunstâncias, como no
comércio, o cidadão deve procurar qualquer agência bancária e entregar a cédula
ou moeda. O banco anotará dados como nome, endereço e Cadastro de Pessoa Física
- CPF. Se ficar comprovado que a cédula é legítima, o cidadão será ressarcido
pelo banco.
Caso fique comprovado que a
cédula é falsa, não haverá reembolso, explicou o BC.
O dinheiro recolhido pelos
bancos é enviado ao BC para fazer a análise se é falso ou legítimo. As
instituições financeiras terão prazo de 180 dias para se adequar aos prazos
para envio do dinheiro ao BC. De acordo com a regulamentação, os bancos terão
até 30 dias para enviar o dinheiro com suspeita de ser falso, em municípios
onde o BC tem representação. O prazo de 45 dias foi estabelecido para as demais
localidades do país.
O BC tem, no máximo, 20 dias
para fazer essa análise. Para acompanhar a análise das cédulas, o cidadão pode
acessar a página do Banco Central: .
Os bancos também devem informar
sobre o andamento da análise, quando solicitados. Se a análise do BC apontar
que o dinheiro é legítimo, o banco terá prazo de 24 horas para depositar o
valor correspondente devido na conta corrente do cliente, após receber o
crédito do valor. No caso de não correntistas, o prazo da instituição
financeira para comunicar a disponibilidade do valor é de três dias úteis.
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Tags: Banco
Central, Economia, UOL