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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Extintor deixa de ser obrigatório em carros que circulam no Brasil


Extintor de incêndio em carro deixa de ser item obrigatório a partir dos próximos dias

Depois de o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinar que carros com mais de dez anos de uso deveriam trocar de extintor (de BC para ABC), no começo deste ano, o órgão decidiu, nesta quinta-feira (17), que não será mais obrigatório ter o equipamento nos veículos que circulam no Brasil.
A medida passa a valer a partir do momento em que a decisão aparecer no Diário Oficial da União, algo que deve acontecer entre esta sexta (18) e segunda (21).
Com isso, o uso será opcional para carros, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Até então, rodar sem extintor ou com ele vencido era considerado infração média, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).  Essa medida que obrigava o uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
O extintor continua sendo obrigatório em caminhões, micro-ônibus, ônibus, tratores e veículos de transporte de produtos inflamáveis.
O que houve?
O Contran havia adiado para outubro a exigência de troca do item pelo tipo ABC (carros produzidos desde 2005 já contêm esse tipo de equipamento). Por conta disso, houve correria nas lojas e denúncias de alta nos preços.
Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, a prorrogação teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. "Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor", explica o executivo.
Dos fabricantes, o Denatran ouviu que era necessário um prazo maior, de cerca de três a quatro anos, para atender a demanda. Porém, segundo o presidente Angerami, essa justificativa era dada pelas empresas há 11 anos.
Quase inútil
A AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva) informou que dos dois milhões de acidentes em veículos cobertos por seguros, apenas 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, somente 24 informaram que usaram o extintor, o equivalente a apenas 3%.
Além disso, estudos realizados pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos nos últimos anos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros e baixa flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras.
Tags: Contran, Extintor de incêndio, Veículos, UOL

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Transitar no corredor de ônibus vira infração gravíssima



* * * Extraído do Portal G1 * * *

Diário Oficial publicou lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito.
Motorista pode ter carro apreendido e perde 7 pontos na carteira.


A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que a partir desta sexta-feira (31) passa a considerar infração gravíssima transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus no Brasil.
Deste modo, o motorista que for pego dirigindo em corredores de transporte coletivo, nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido, além de perder 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 191,54 (Correção: o G1 errou ao informar que o valor é R$ 574, que é o valor da multa gravíssima multiplicado por 3, o que só ocorre quando há previsão de agravamento da multa, o que, segundo o Denatran, não se aplica a este caso. A informação foi corrigida às 13h37).

Até então, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (3 pontos) e nos corredores à esquerda da via, grave (5 pontos). Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.
A mudança no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), com três artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff. A lei entra em vigor a partir da publicação.
As multas por invasão às faixas exclusivas cresceram mais de 60% em São Paulo nos 5 primeiros meses de 2015, comparado ao mesmo período de 2014.
Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), de janeiro a maio de 2015 foram aplicadas 702.540 multas contra 434.415 infrações cometidas no ano anterior.
Táxis, ônibus e caminhões
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a partir de agora taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada podem ser multados se forem pegos fazendo a cobrança da tarifa com o carro em movimento. A infração, que não estava prevista no CTB, é considerada média e rende multa.
Além disso, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que incluem caminhoneiros e condutores de ônibus ou vans, serão obrigados a fazer um "curso preventivo de reciclagem", quando somarem 14 pontos no período de um ano. Após o curso, os pontos serão zerados e o profissional poderá ser chamado novamente para a "reciclagem" apenas depois de 1 ano.

Tags: CET, G1, Multa, Prefeitura, Trânsito, Veículos