terça-feira, 28 de março de 2023

Simplificação da placa Mercosul pode ter facilitado a onda de clonagem no Brasil


* * * Extraído do Portal G1 * * *

Ao contrário das patentes antigas, não há um lacre de segurança para fixar as placas nos veículos

Por Renato Campestrini

27/03/2023 10h02

 

Ilustração para colunade Renato Campestrini Gettyimages

 

Jundiaí/SP, Itajaí/SC, Gramado/RS, Votorantim/SP. Que atire a primeira pedra quem, em um congestionamento, nunca ficou a observar a tarjeta das placas dos veículos ao redor. Eu me recordo de brincar, quando criança, de quem via primeiro a placa de um estado distante. 

A partir de 2019, 2020, porém, ao menos onde a frota veicular é mais nova, maior, essa cena tem se tornado mais rara, ou difícil de acontecer. Isso em razão da chegada da placa no padrão Mercosul, em que o nome das cidades nas tarjetas foi substituído por uma faixa azul com a legenda “Brasil”. Assim é feito com o nome dos demais países do bloco em que se adotou o padrão. 

Muitas pessoas criticaram a mudança pela despesa gerada, mas pode-se dizer que a maior queixa ouvida é a de não ser possível identificar de que estados são os veículos que transitam nas vias de uma cidade. Há até mesmo memes na internet que abordam a mudança de forma divertida, com a curiosidade alheia, também por alegadas questões de segurança das pessoas. 

O debate sobre a implantação da placa Mercosul no Brasil levou anos — foi postergada cinco vezes, até que teve início no Rio de Janeiro e foi se espalhando pelo país. Em uma das versões de sua regulamentação foi sugerida a adoção de brasões do estado e do município onde os veículos são registrados.

Porém, como tal medida somente aumentaria ainda mais os custos para os donos dos veículosa ideia foi abortada. Até porque, pelo tamanho ínfimo dos brasões, dificilmente alguém conseguiria, de longe, visualizar com precisão a localidade. 

 


Uma das versões da placa Mercosul trazia os brasões de estado e município — Foto: Auto Esporte

 

Outro argumento que também suscita acalorados debates diz respeito à suposta facilidade de clonagem das placas Mercosul. Isso pela facilidade de obtê-las em estabelecimentos pouco comprometidos em seguir as regras determinadas. Tanto que, em alguns estados, a obtenção de placas decorativas no padrão Mercosul foi proibida às estampadoras. 

Outro ponto alegado é a ausência de um lacre para manter a placa presa ao veículo, como ocorria com a anterior. Falta que, em tese, facilita o furto de placas para uso indevido, clonagem e afins. Mas é preciso lembrar que mesmo o modelo anterior, com lacre, era furtado, clonado, causando transtornos para o dono verdadeiro. 

Entendo que esse é um ponto que, no dia a dia, merece atenção especial. Infelizmente não vivemos em um país que permita ao cidadão transitar com um veículo com placas fixadas unicamente por parafusos ou fitas dupla face, passíveis de serem furtadas com facilidade. 

A criação da placa Mercosul, com seus sistemas de segurança e controle, representou um avanço para os órgãos e entidades executivas de trânsito. Pode-se dizer o mesmo para o cidadão quanto à redução de custos propiciada por um modelo de placa que, mantidas as condições de legibilidade, duraria toda a vida do veículo.

 

Placas antigas tinham lacre de segurança e nome do município — Foto: Auto Esporte

 

E isso independentemente da localidade em que o veículo transite, uma vez que, para efeitos de fiscalização, por exemplo, só os caracteres alfanuméricos são necessários. 

Em que pese todo debate ainda a ocorrer sobre o tema, à medida que a tecnologia evolui, certamente em um período não muito distante, as tradicionais placas poderão ser substituídas por QR Codes ou outros meios tecnológicos mais seguros — e também de fácil leitura por equipamentos de fiscalização fixos ou portáteis, com agentes de trânsito. A cobrança de tarifas sem praças de pedágio ratifica isso. A conferir!  

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 Tags: Carro, Clonagem, Despachante, Detran, Golpe, G1, Notícias

terça-feira, 21 de março de 2023

Dia do pão francês: saiba curiosidades da iguaria que nasceu no Brasil no século 20

 

Pão francês do Café Ernesto, em Brasília — Foto: Divulgação


* * * Extraído do Portal G1 * * *

Receita brasileira é comemorada nesta terça-feira (21). Inspiração na baguete francesa originou o nome do pão que é sucesso entre famílias do país.

Por Iana Caramori, g1 DF

21/03/2023 06h09  Atualizado há uma hora

 

Pão francês, pão de sal, cacetinho, pão de Jacó. Os nomes diferem de acordo com a região do Brasil, mas a receita é a praticamente mesma, assim como a popularidade entre a população. Por isso, o pãozinho que é quase unanimidade na mesa dos brasileiros tem um dia só para ele, comemorado nesta terça-feira (21).

De francês, ele só tem o nome. O gastrólogo Altino Moura, do Instituto Gastronômico das Américas (IGA), em Brasília, explica que a receita é brasileira e é apenas inspirada na culinária francesa. A sua primeira aparição foi no Rio de Janeiro.

"No século 20, os brasileiros que eram mais ricos viajavam para França, e lá tinha um pão de casca dourada, miolo branco, bem saboroso e cheiroso. Eles queriam trazer essa receita para cá e pediram para padeiros [franceses] ensinarem os brasileiros a replicar essa receita aqui", conta o professor.

O objeto de desejo desses brasileiros era a baguete, tradicional até hoje na França. Apesar dos ingredientes terem continuado os mesmos quando chegaram às terras brasileiras — farinha de trigo, sal, fermento e água —, a receita ganhou uma identidade verde e amarela. Deixou de ser um pão comprido para ter um formato menor e mais redondo.

O gastrólogo aponta que não há um registro do motivo da mudança no formato do pão. No entanto, a origem da receita que inspirou a adaptação seria o motivo para o nome que usamos hoje em algumas partes do Brasil. "Como se fosse uma homenagem", completa Moura.

 

Não tem segredo

 

Pão francês — Foto: Divulgação


O gastrólogo Altino Moura explica que não há segredo na hora de fazer o pão francês. É preciso apenas estar atento à técnica certa. "Obedecendo essas regras, qualquer um dentro de casa consegue fazer", afirma o professor.

"Existe na panificação a pré-fermentação, que acelera a fermentação para que a gente consiga concluir o pão com mais êxito, já que o ambiente em volta interfere no fermento", afirma Moura.

Para fazer a pré-fermentação, o gastrólogo explica que é preciso misturar 10% da farinha de trigo total da receita com água e fermento biológico seco.

 

 

Mais leve

 

chefe de produção do Café Ernesto, em Brasília, Marta Liuzzi — Foto: Divulgação


Recentemente, a fermentação natural tem ganhado mais adeptos, devido aos benefícios para a saúde. A chefe de produção do Café Ernesto, em Brasília, Marta Liuzzi, explica que a prática ajuda, por exemplo, na digestão e na preservação dos nutrientes pelos alimentos.

Ela conta que há cinco meses a casa acrescentou o pão francês ao cardápio por pedido dos clientes. "As pessoas procuravam", lembra. A diferença do pãozinho do café para a receita mais tradicional está no uso do levain, um fermento natural, e do azeite.

"Começa a ser feito às 16h e é assado às 4h da manhã. É uma novidade muito boa e está tendo uma adesão excelente. Já está ganhando seus fãs", diz a chefe Marta Liuzzi.

  

Veja como o pão é chamado em diferentes regiões do Brasil:

 

·         Distrito Federal: pão francês

·         Bahia e Minas Gerais: pão de sal

·         Rio Grande do Sul: cacetinho

·         Ceará: carioquinha

·         Rio Grande do Norte: pão de água

·         Pernambuco: pão de Jacó

·         São Paulo: pão filão

 

Tags: Brasil, Educação, G1, Notícias, Padaria, Pão Francês, Pãozinho, São Paulo

sábado, 18 de março de 2023

CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada

 


Da Agência Senado | 12/01/2023, 13h29

Fonte: Agência Senado

 

* * *  Extraído do Portal Senado * * *

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil. A nova identificação só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos.

Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos, especialmente os mais pobres.

— O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC [Benefício de Prestação Continuada] e os registros no INSS. Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável, é necessária, é econômica. Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações — explicou Amin.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também manifestou-se favorável.

— É a coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para todos os seus documentos.

Amin acrescentou que Santa Catarina adotou de forma pioneira o CPF como número de identificação ainda em 2021.

Como vai funcionar

Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito); no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.

Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número. Ou seja, no acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento.

A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.

Vetos

O Executivo vetou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei. Para o governo, é inconstitucional o Poder Legislativo fixar prazos de regulamentação de leis ao Poder Executivo, pois entende que isso viola o princípio da separação dos Poderes.

Também foi vetado um artigo determinando que a Receita Federal deveria atualizar semestralmente sua base de dados com os resultados obtidos de batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando evitar a concessão em duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O governo lembrou que a Receita já tem um convênio com o TSE desde 2010, em que recebe os dados mensalmente, e também possui acesso on-line à base do TSE. Em contrapartida, a Receita também disponibiliza acesso on-line à base CPF ao TSE. Sendo assim, o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do cadastro eleitoral à Receita seria um retrocesso ineficaz.

Os vetos do governo serão agora analisados pelo Parlamento, em data a ser definida, e poderão ser derrubados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Tags: Atualidades, Brasil, CPF, Documentação, Documentos, Notícias, Novo CPF, Receita Federal, Senado Federal