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Registros serão emitidos com número de CPF obrigatoriamente. Nome do
padrasto poderá constar na certidão de nascimento.
Por
Bom Dia SP, São Paulo
As certidões de
nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes a partir desta
terça-feira (21). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros que
passaram a conter, entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é a de que
o documento se torne o número de identidade civil único.
Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo
"filiação" e não mais o termo "genitores". De acordo com o
governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois
pais e assim por diante.
O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas
de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de
material genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil. O nome do
padrasto poderá constar na certidão de nascimento.
Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os
documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos
órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.
Veja mais informações sobre as mudanças no site do CNJ e do Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São
Paulo (Arpen-SP).
Em setembro, o presidente Michel Temer sancionou
a lei que muda as regras para registro
de nascimento e casamento, que, entre outros pontos, permite que a certidão de
nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe,
em vez da cidade onde ocorreu o parto.
Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam
que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se
deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos, pode acontecer
de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo
afetivo.
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