A Anatel divulgou, nesta sexta, 31, os novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes, seja na banda larga fixa ou móvel. Os percentuais mais rigorosos passam a valer a partir de amanhã, dia 1º.
De acordo com a nova medida, as operadoras deverão garantir, em média, 80% da velocidade contratada e também 40% da velocidade na transmissão instantânea. As porcentagens valem tanto para download quanto upload.
Sendo assim, se um usuário contratar um plano de 10Mbps, sua velocidade média mensal deve ser de, no mínimo, 8Mbps. Já a velocidade instantânea, isto é, aquela aferida durante uma medição, deve ser de, no mínimo, 4Mbps.
Sendo assim, se um usuário contratar um plano de 10Mbps, sua velocidade média mensal deve ser de, no mínimo, 8Mbps. Já a velocidade instantânea, isto é, aquela aferida durante uma medição, deve ser de, no mínimo, 4Mbps.
Até então, as empresas deveriam entregar 70% da velocidade na taxa de transmissão média e 30% na taxa de transmissão instantânea. Já na regra anterior, válida até novembro de 2012, os percentuais eram de 60% e 20%, respectivamente.
Tags: Anatel, Banda larga, Internet
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