* * * Extraído do Portal UOL * * *
Do UOL, em São Paulo
01/12/201609h42
O Contran (Conselho Nacional
de Trânsito) suspendeu a exigência do uso de cadeirinhas em veículos utilizados
para o transporte escolar de crianças com até sete anos e meio de idade. A
decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º).
Segundo o
órgão, a resolução considerou as dificuldades técnicas, econômicas e sociais
para a adaptação dos veículos escolares e a baixa oferta no mercado de sistemas
de retenção (bebês conforto, cadeirinha e assentos de elevação) apropriados
para veículos com cintos de segurança do tipo subabdominal (de dois pontos).
Além disso,
o conselho considera que há a necessidade de mais estudos que avaliem a
efetividade de adaptação de veículos escolares para atender as especificidades
dos sistemas de segurança.
A antiga
regra, que já valia para carros de
passeio desde 2010, foi oficializada em 2015 e previa que os
veículos deveriam adorar os sistemas de segurança conforme a faixa etária dos
estudantes. Até um ano os veículos deveriam oferecer o bebê conforto. Os alunos
com idade entre um e quatro anos deveriam ser transportados somente em
cadeirinhas. Por fim, o assento de elevação deveria ser utilizado para as
crianças com idades entre quatro e sete anos e meio.
Tags: Crianças, Escola,
Segurança, Transporte, UOL, Veiculo
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