Da Agência Senado | 12/01/2023, 13h29
Fonte: Agência Senado
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Senado * * *
O presidente Luiz
Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023,
determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado
como único número do registro geral (RG) no Brasil. A nova identificação
só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos
públicos.
Quando o PL 1.422/2019, que
originou a lei, foi aprovado no Senado, em
setembro, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a
medida favorece os cidadãos, especialmente os mais pobres.
— O objetivo é
determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus
prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como
o Bolsa Família, o BPC [Benefício de Prestação Continuada] e os registros no
INSS. Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações
políticas, como o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF será
protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de
diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e
cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável, é necessária, é
econômica. Um número único capaz de interligar todas as dimensões do
relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações —
explicou Amin.
O senador Marcelo
Castro (MDB-PI) também manifestou-se favorável.
— É a coisa mais
simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um
número, um CPF para valer para todos os seus documentos.
Amin acrescentou
que Santa Catarina adotou de forma pioneira o CPF como número de identificação
ainda em 2021.
Como vai funcionar
Pela lei
14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos
de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos
profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito); no
Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do
Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão
Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado
militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e
números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais,
estaduais e municipais.
Os novos documentos
emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão
como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer
sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo
número do CPF.
Pela lei, os
cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários
para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do
CPF. O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do
cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número. Ou seja, no
acesso a serviços e informações, no exercício de direitos
e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais
e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o
CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de
qualquer outro documento.
A Lei 14.534 já
está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam
a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo
para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a
partir do CPF é de 24 meses.
Vetos
O Executivo vetou o
prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei. Para o governo,
é inconstitucional o Poder Legislativo fixar prazos de regulamentação de leis
ao Poder Executivo, pois entende que isso viola o princípio da separação dos
Poderes.
Também foi vetado
um artigo determinando que a Receita Federal deveria atualizar semestralmente
sua base de dados com os resultados obtidos de batimentos eletrônicos
realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando evitar a concessão
em duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O governo lembrou que a Receita já
tem um convênio com o TSE desde 2010, em que recebe os dados mensalmente, e
também possui acesso on-line à base do TSE. Em contrapartida, a Receita também
disponibiliza acesso on-line à base CPF ao TSE. Sendo assim, o prazo de seis
meses para o TSE encaminhar dados do cadastro eleitoral à Receita seria um
retrocesso ineficaz.
Os vetos do governo
serão agora analisados pelo Parlamento, em data a ser definida, e poderão ser
derrubados.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Tags: Atualidades, Brasil, CPF, Documentação, Documentos, Notícias, Novo CPF, Receita Federal, Senado Federal
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