* * * Extraído do
Portal G1 * * *
Diário
Oficial publicou lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito.
Motorista pode ter carro apreendido e perde 7 pontos na carteira.
Motorista pode ter carro apreendido e perde 7 pontos na carteira.
A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código Brasileiro de
Trânsito (CTB), que a partir desta sexta-feira (31) passa a considerar infração
gravíssima transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus no Brasil.
Deste modo, o motorista que for pego dirigindo em corredores de
transporte coletivo, nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido,
além de perder 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 191,54 (Correção:
o G1 errou ao informar que o
valor é R$ 574, que é o valor da multa gravíssima multiplicado por 3, o que só
ocorre quando há previsão de agravamento da multa, o que, segundo o Denatran,
não se aplica a este caso. A informação foi corrigida às 13h37).
Até então,
trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (3 pontos)
e nos corredores à esquerda da via, grave (5 pontos). Em nenhum dos casos
estava prevista a apreensão do veículo.
A mudança no
artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira
(31), com três artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff. A lei entra em
vigor a partir da publicação.
As multas por invasão às faixas exclusivas cresceram mais
de 60% em São
Paulo nos 5 primeiros meses de 2015, comparado ao mesmo período de 2014.
Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), de janeiro a maio
de 2015 foram aplicadas 702.540 multas contra 434.415 infrações cometidas no
ano anterior.
Táxis, ônibus e caminhões
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a partir de agora taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada podem ser multados se forem pegos fazendo a cobrança da tarifa com o carro em movimento. A infração, que não estava prevista no CTB, é considerada média e rende multa.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a partir de agora taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada podem ser multados se forem pegos fazendo a cobrança da tarifa com o carro em movimento. A infração, que não estava prevista no CTB, é considerada média e rende multa.
Além disso, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que
incluem caminhoneiros e condutores de ônibus ou vans, serão obrigados a fazer
um "curso preventivo de reciclagem", quando somarem 14 pontos no
período de um ano. Após o curso, os pontos serão zerados e o profissional
poderá ser chamado novamente para a "reciclagem" apenas depois de 1
ano.
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