segunda-feira, 4 de julho de 2011

Novo Código de Processo Penal entra em vigor hoje; veja as principais mudanças

* * * Extraído do Portal UOL * * *

Camila Campanerut
Do UOL Notícias
Em Brasília

A lei que altera o Código de Processo Penal entra em vigor nesta segunda-feira (4). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril deste ano e sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 5 de maio.

Entre as alterações propostas pelos senadores, apenas uma foi rejeitada na Câmara: a que previa o fim das prisões especiais para autoridades e para pessoas com nível superior. Com a rejeição, nada muda em relação à legislação atual sobre este tema.

As principais novidades do código são a criação do juiz de garantias –um segundo juiz que passaria a atuar como uma espécie de investigador do processo–, a possibilidade de interrogar acusados por meio de videoconferência e a permissão para os jurados conversarem entre si durante julgamentos.

Uma mudança importante também diz respeito à prisão preventiva, que não pode mais ser utilizada como forma de antecipação da pena e agora tem um prazo máximo. A prisão preventiva só poderá ser aplicada a crimes com pena menor ou igual a quatro anos --entre os exemplos estão formação de quadrilha, manutenção em cárcere privado, furto comum e contrabando. Até então, ela não podia ser decretada contra aqueles que cometeram crimes com pena de até dois anos.

Ela também não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença de condenação, ou 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença. Quando exceder o período de 90 dias, a preventiva será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente.

Outra modificação é que a gravidade do fato ou o clamor popular gerado pelo crime não poderão mais servir como justificativa para a prisão, que só será imposta se outras medidas cautelares forem inadequadas ou insuficientes. Entre uma lista de 15 tipos de medidas cautelares possíveis, estão a fiança, o monitoramento eletrônico e o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima.

Veja alguns dos principais pontos do novo Código de Processo Penal

Algemas

É proibido o emprego de força, bem como a utilização de algemas, no momento da prisão. O uso está liberado apenas em caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso

Escutas telefônicas

Só serão autorizadas em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos, com exceção de se tratar de crime de formação de quadrilha. Em geral, o prazo de duração da interceptação não deve ultrapassar o período de dois meses, mas poderá chegar a um ano ou mais, quando se referir a crime permanente

Júri

Os jurados podem conversar uns com outros durante um julgamento no Tribunal do Júri, exceto durante a instrução e os debates. No entanto, o voto de cada jurado continua sendo secreto e feito por meio de cédula

Inquérito policial

Deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. O intuito é que seja acompanhado mais de perto pelo MP, permitindo a maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação

Interrogatório

O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova. Assim, passa a ser um direito do investigado ou do acusado que, antes do interrogatório, deverá ser informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados e reunir-se em local reservado com seu defensor. Além disso, a autoridade responsável pelo interrogatório não poderá oferecer qualquer vantagem ao interrogado em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo. Passa a ser permitido também o interrogatório do réu preso por videoconferência, em caso de prevenir risco à segurança pública ou viabilizar a participação do réu doente ou por qualquer outro motivo

Tratamento à vítima

A vítima do crime deve ser comunicada pelas autoridades sobre: a prisão ou soltura do suposto autor do crime; a conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; o arquivamento da investigação e a condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá obter cópias e peças do inquérito e do processo penal, desde que não estejam sob sigilo. Poderá ainda prestar declarações em dia diferente do estipulado para a o autor do crime e aguardar em local separado dele

Fiança

O valor da fiança aumenta de um a cem salários mínimos para um a 200 salários mínimos nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos. Nas demais infrações penais, o valor fixado continua o mesmo

Recursos

Limita a apenas um o embargo declaratório em cada instância; antigamente não havia nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva desse tipo de recurso, o que pode prorrogar o processo até a sua prescrição

Juiz de garantias

Atuará somente na fase da investigação do inquérito, com objetivo de controlar a legalidade da ação da Polícia Judiciária e a garantia dos direitos do investigado. Antes, o mesmo juiz que trabalhava na fase de investigação é o que dá a sentença em primeira instância

Aceleração Processual

O prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passa de 60 para 90 dias, para adequá-la aos prazos máximos da prisão preventiva

Sequestro de bens

É criada a figura do "administrador judicial" de bens sequestrados e de bens declarados indisponíveis

Repercussão

Algumas mudanças geraram polêmica no Judiciário. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), por exemplo, são contra o juiz de garantias. As entidades justificam que não seria "ideal" ter dois juízes na mesma causa e que não há estrutura para colocar em prática tal mudança.

Já o criminalista Alberto Toron avalia como positiva a alteração. Para ele, o segundo juiz não estará "contaminado" com as provas produzidas durante o inquérito. "Sou amplamente favorável à instituição do juiz de garantia, que não é nada mais nada menos do que o juiz de inquéritos especiais, que nós temos na capital do Estado de São Paulo há mais de 30 anos. É uma experiência exitosa, muito positiva", afirmou.

Sobre as novas regras para a prisão preventiva, o criminalista Mario de Oliveira Filho ressalta: "A nova lei é interessante porque acaba com o maniqueísmo do 'tudo ou nada', ou você deixa solto ou você deixa preso. Há alternativas intermediárias como o uso de tornozeleiras, a obrigatoriedade de aparecer em juízo, e até a prisão domiciliar".

A criminalista e presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrotivas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Fernanda Tórtima, também comemorou a instituição de medidas cautelares, o que "legaliza o que já havia sendo adotado na prática há anos". "A vantagem será a de diminuir os casos de prisão preventiva que enchem os sistemas prisionais", resumiu.

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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Proibida a venda de aparelhos elétricos com plugue antigo

* * * Extraído do portal UOL * * *

FÁBIO GRELLET
DO RIO

A partir de amanhã, aparelhos elétricos com tomadas fora do padrão estabelecido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) não poderão ser comercializados. Lojistas flagrados oferecendo esses produtos poderão ser multados em até R$ 1,5 milhão.

A padronização das tomadas foi determinada pelo órgão em 2000, quando começou o prazo para que os fabricantes se adequassem.

"Até então não havia nenhuma regra, e cada fabricante usava o plugue que bem entendesse. O índice de acidentes, principalmente choques elétricos e incêndios, era muito alto", diz Alfredo Lobo, diretor da Qualidade do Inmetro.

Segundo o órgão, havia mais de 12 tipos de plugues e 8 tipos de tomadas diferentes. A partir de amanhã, só poderão ser vendidos plugues de dois tipos --com dois ou três pinos, conforme a necessidade de isolamento elétrico do aparelho-- e com pinos de duas espessuras distintas --4 ou 4,8 milímetros de diâmetro, conforme o aparelho opere com até 10 ampères ou entre 10 e 20 ampères, respectivamente.

"A fiscalização é feita pelo Ipem [Instituto de Pesos e Medidas] em cada Estado. Há cerca de 700 profissionais em ação", diz Lobo.

PREÇOS CAEM 6%

A regra entrou em vigor primeiro para os fabricantes, e hoje é raro encontrar produtos fora da especificação, afirma Lobo.

Segundo o Inmetro, 741.464 tomadas foram fiscalizadas neste ano e 27.840 (3,75%) estavam irregulares. Dos 404.325 plugues fiscalizados, 7.634 (1,89%) também estavam fora do padrão. "Até 6% [de irregulares] é aceitável internacionalmente", diz.

Segundo Lobo, ao restringir a variedade de tomadas, a indústria reduziu os preços em 6%, em média, em relação aos de 2008.

Desde 2006, as novas construções de moradia só recebem o "Habite-se" se tiverem o novo padrão. Moradias anteriores a 2006 não serão fiscalizadas, mas o Inmetro recomenda trocar as tomadas. "Isso aumenta a segurança do morador."

Também é possível usar adaptadores, que foram certificados e não representam perigo.

Segundo o diretor, só há incompatibilidade entre os plugues novos e as tomadas antigas em cerca de 20% dos casos.

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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Wilza Carla morre em São Paulo; enterro será no Rio

* * * Extraído do Portal UOL * * *

FÁBIA OLIVEIRA
Do UOL, no Rio

Wilza Carla, que ficou famosa como a personagem Dona Redonda na novela “Saramandaia” (1976), morreu na madrugada de domingo (19) no Hospital das Clínicas, em São Paulo. De acordo coma advogada e amiga de Wilza, Maria Francisca Valias, ela deu entrada na unidade na última sexta-feira (17). "Wilza tinha muitos problemas de saúde. Ela era diabética e sofria de problemas cardíacos também", afirmou Maria Francisca em entrevista por telefone ao portal UOL. O velório será nesta terça-feira (21), no Cemitério do Caju, no Rio de Janeiro. O horário do enterro ainda não foi definido. "A família de Wilza tem um jazigo lá. Por isso o enterro será no Rio", explicou.

Wilza, que estava com 75 anos, morava com a filha, Paola, em uma casa em Vila Guilherme, em São Paulo. Wilza começou a passar mal em casa e Paola chamou uma ambulância. "Quando ela chegou no hospital, não conseguia engolir", disse Maria Francisca, que é madrinha de Paola.

Ex-vedete e humorista, Wilza Carla foi jurada de um programa de calouros apresentado por Silvio Santos, no SBT, na década de 80.

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terça-feira, 14 de junho de 2011

Faixa etária para doação de sangue é ampliada no País

* * * Extraído do Portal IG * * *

Nova faixa permitida para doação de sangue atinge jovens entre 16 e 17 anos e idosos com menos 68 anos

O Ministério da Saúde ampliou a faixa etária de doadores de sangue, permitindo que jovens entre 16 e 17 anos, com autorização dos responsáveis, e idosos com menos de 68 anos possam doar sangue. Até hoje, podiam doar sangue apenas pessoas com idade entre 18 e 65 anos de idade.

Com as medidas, a previsão é que aproximadamente 14 milhões de brasileiros sejam incentivados a serem doadores em potencial. A mudança faz parte do novo Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos, com novos critérios para a doação de sangue, que foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira. A nova legislação estabelece diretrizes voltadas ao aumento da segurança para quem doa e recebe sangue no País.

A Portaria 1.353 determina, ainda, que a orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade, homossexualidade) não deve ser usada como critério para a seleção de doadores de sangue, por não constituir risco em si própria. A mudança visa diminuir o preconceito e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional, condição socioeconômica, raça, cor e etnia.

Com a ampliação da faixa etária para doação, a expectativa do governo federal é ampliar o volume de sangue coletado no Brasil que, atualmente, chega a 3,5 milhões de bolsas por ano. Esta quantidade é considerada suficiente; porém, o esforço do Ministério da Saúde é atingir os padrões recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS): cerca de 5,7 milhões de bolsas de sangue por ano. Para o próximo ano, a meta é que o País registre, anualmente, quatro milhões de bolsas.

A ampliação da faixa etária para doação de sangue é baseada em evidências científicas, comprovadas por estudos internacionais. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Associação Americana de Sangue (ABB) já havia aprovado que jovens com idade entre 16 e 17 anos e também idosos com mais de 65 anos pudessem doar. Estas novas diretrizes relacionadas à idade dos doadores também já vigoram em países europeus. "A decisão de ampliar a faixa etária está, ainda, afinada à tendência de crescimento da expectativa de vida da população brasileira", disse o coordenador de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde, Guilherme Genovez.

Veja abaixo quem pode doar sangue:

- Aspecto saudável e declaração de bem-estar geral;
- Idade entre 18 anos completos e 67 anos, 11 meses e 29 dias. Podem ser aceitos candidatos à doação de sangue com idade de 16 e 17 anos, com o consentimento formal do responsável legal. E, em caso de necessidades tecnicamente justificáveis, o candidato cuja idade seja inferior a 16 anos ou superior a 68 anos somente poderá ser aceito após análise pelo médico do serviço de hemoterapia.
- Peso mínimo de 50 kg. Candidatos com peso abaixo de 50 Kg podem ser aceitos após avaliação médica e desde que respeitados critérios específicos estabelecimentos na Portaria 1.353/11.

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quinta-feira, 9 de junho de 2011

Em SP, Detran começa a enviar CNH pelo correio

* * * Extraído do Portal UOL * * *

Agência

Estado

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) começou na última semana a enviar a carteira nacional de habilitação (CNH) definitiva pelo correio e, nos próximos dias, deverá estender a facilidade para quem precisa da Permissão Internacional para Dirigir (PID) - será o primeiro serviço online a ser incorporado ao novo portal do órgão.

Na última semana, 16 mil motoristas que receberam a habilitação provisória há um ano foram informados por carta que poderão obter a CNH definitiva sem sair de casa. No início desta semana, o Detran informou mais 10 mil motoristas sobre a nova facilidade. Esse número deve chegar a 50 mil correspondências por mês.

Com a mudança, para ter direito à CNH definitiva e recebê-la em casa, o motorista deverá ir até uma agência do Banco do Brasil com a Permissão para Dirigir ou o CPF. O interessado vai pagar a taxa de serviço "Emissão da CNH Definitiva via Correios" e, automaticamente, receberá o documento em casa. Os códigos para pagamento são: 425.0 e 018 - o serviço de envio custará R$ 11, mais R$ 28,79 da taxa de emissão. Permanece também a opção de buscar a carteira no posto de atendimento, sem custo adicional, além da taxa de emissão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Tags: Notícias, Tecnologia, UOL