terça-feira, 28 de março de 2023

Simplificação da placa Mercosul pode ter facilitado a onda de clonagem no Brasil


* * * Extraído do Portal G1 * * *

Ao contrário das patentes antigas, não há um lacre de segurança para fixar as placas nos veículos

Por Renato Campestrini

27/03/2023 10h02

 

Ilustração para colunade Renato Campestrini Gettyimages

 

Jundiaí/SP, Itajaí/SC, Gramado/RS, Votorantim/SP. Que atire a primeira pedra quem, em um congestionamento, nunca ficou a observar a tarjeta das placas dos veículos ao redor. Eu me recordo de brincar, quando criança, de quem via primeiro a placa de um estado distante. 

A partir de 2019, 2020, porém, ao menos onde a frota veicular é mais nova, maior, essa cena tem se tornado mais rara, ou difícil de acontecer. Isso em razão da chegada da placa no padrão Mercosul, em que o nome das cidades nas tarjetas foi substituído por uma faixa azul com a legenda “Brasil”. Assim é feito com o nome dos demais países do bloco em que se adotou o padrão. 

Muitas pessoas criticaram a mudança pela despesa gerada, mas pode-se dizer que a maior queixa ouvida é a de não ser possível identificar de que estados são os veículos que transitam nas vias de uma cidade. Há até mesmo memes na internet que abordam a mudança de forma divertida, com a curiosidade alheia, também por alegadas questões de segurança das pessoas. 

O debate sobre a implantação da placa Mercosul no Brasil levou anos — foi postergada cinco vezes, até que teve início no Rio de Janeiro e foi se espalhando pelo país. Em uma das versões de sua regulamentação foi sugerida a adoção de brasões do estado e do município onde os veículos são registrados.

Porém, como tal medida somente aumentaria ainda mais os custos para os donos dos veículosa ideia foi abortada. Até porque, pelo tamanho ínfimo dos brasões, dificilmente alguém conseguiria, de longe, visualizar com precisão a localidade. 

 


Uma das versões da placa Mercosul trazia os brasões de estado e município — Foto: Auto Esporte

 

Outro argumento que também suscita acalorados debates diz respeito à suposta facilidade de clonagem das placas Mercosul. Isso pela facilidade de obtê-las em estabelecimentos pouco comprometidos em seguir as regras determinadas. Tanto que, em alguns estados, a obtenção de placas decorativas no padrão Mercosul foi proibida às estampadoras. 

Outro ponto alegado é a ausência de um lacre para manter a placa presa ao veículo, como ocorria com a anterior. Falta que, em tese, facilita o furto de placas para uso indevido, clonagem e afins. Mas é preciso lembrar que mesmo o modelo anterior, com lacre, era furtado, clonado, causando transtornos para o dono verdadeiro. 

Entendo que esse é um ponto que, no dia a dia, merece atenção especial. Infelizmente não vivemos em um país que permita ao cidadão transitar com um veículo com placas fixadas unicamente por parafusos ou fitas dupla face, passíveis de serem furtadas com facilidade. 

A criação da placa Mercosul, com seus sistemas de segurança e controle, representou um avanço para os órgãos e entidades executivas de trânsito. Pode-se dizer o mesmo para o cidadão quanto à redução de custos propiciada por um modelo de placa que, mantidas as condições de legibilidade, duraria toda a vida do veículo.

 

Placas antigas tinham lacre de segurança e nome do município — Foto: Auto Esporte

 

E isso independentemente da localidade em que o veículo transite, uma vez que, para efeitos de fiscalização, por exemplo, só os caracteres alfanuméricos são necessários. 

Em que pese todo debate ainda a ocorrer sobre o tema, à medida que a tecnologia evolui, certamente em um período não muito distante, as tradicionais placas poderão ser substituídas por QR Codes ou outros meios tecnológicos mais seguros — e também de fácil leitura por equipamentos de fiscalização fixos ou portáteis, com agentes de trânsito. A cobrança de tarifas sem praças de pedágio ratifica isso. A conferir!  

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 Tags: Carro, Clonagem, Despachante, Detran, Golpe, G1, Notícias

terça-feira, 21 de março de 2023

Dia do pão francês: saiba curiosidades da iguaria que nasceu no Brasil no século 20

 

Pão francês do Café Ernesto, em Brasília — Foto: Divulgação


* * * Extraído do Portal G1 * * *

Receita brasileira é comemorada nesta terça-feira (21). Inspiração na baguete francesa originou o nome do pão que é sucesso entre famílias do país.

Por Iana Caramori, g1 DF

21/03/2023 06h09  Atualizado há uma hora

 

Pão francês, pão de sal, cacetinho, pão de Jacó. Os nomes diferem de acordo com a região do Brasil, mas a receita é a praticamente mesma, assim como a popularidade entre a população. Por isso, o pãozinho que é quase unanimidade na mesa dos brasileiros tem um dia só para ele, comemorado nesta terça-feira (21).

De francês, ele só tem o nome. O gastrólogo Altino Moura, do Instituto Gastronômico das Américas (IGA), em Brasília, explica que a receita é brasileira e é apenas inspirada na culinária francesa. A sua primeira aparição foi no Rio de Janeiro.

"No século 20, os brasileiros que eram mais ricos viajavam para França, e lá tinha um pão de casca dourada, miolo branco, bem saboroso e cheiroso. Eles queriam trazer essa receita para cá e pediram para padeiros [franceses] ensinarem os brasileiros a replicar essa receita aqui", conta o professor.

O objeto de desejo desses brasileiros era a baguete, tradicional até hoje na França. Apesar dos ingredientes terem continuado os mesmos quando chegaram às terras brasileiras — farinha de trigo, sal, fermento e água —, a receita ganhou uma identidade verde e amarela. Deixou de ser um pão comprido para ter um formato menor e mais redondo.

O gastrólogo aponta que não há um registro do motivo da mudança no formato do pão. No entanto, a origem da receita que inspirou a adaptação seria o motivo para o nome que usamos hoje em algumas partes do Brasil. "Como se fosse uma homenagem", completa Moura.

 

Não tem segredo

 

Pão francês — Foto: Divulgação


O gastrólogo Altino Moura explica que não há segredo na hora de fazer o pão francês. É preciso apenas estar atento à técnica certa. "Obedecendo essas regras, qualquer um dentro de casa consegue fazer", afirma o professor.

"Existe na panificação a pré-fermentação, que acelera a fermentação para que a gente consiga concluir o pão com mais êxito, já que o ambiente em volta interfere no fermento", afirma Moura.

Para fazer a pré-fermentação, o gastrólogo explica que é preciso misturar 10% da farinha de trigo total da receita com água e fermento biológico seco.

 

 

Mais leve

 

chefe de produção do Café Ernesto, em Brasília, Marta Liuzzi — Foto: Divulgação


Recentemente, a fermentação natural tem ganhado mais adeptos, devido aos benefícios para a saúde. A chefe de produção do Café Ernesto, em Brasília, Marta Liuzzi, explica que a prática ajuda, por exemplo, na digestão e na preservação dos nutrientes pelos alimentos.

Ela conta que há cinco meses a casa acrescentou o pão francês ao cardápio por pedido dos clientes. "As pessoas procuravam", lembra. A diferença do pãozinho do café para a receita mais tradicional está no uso do levain, um fermento natural, e do azeite.

"Começa a ser feito às 16h e é assado às 4h da manhã. É uma novidade muito boa e está tendo uma adesão excelente. Já está ganhando seus fãs", diz a chefe Marta Liuzzi.

  

Veja como o pão é chamado em diferentes regiões do Brasil:

 

·         Distrito Federal: pão francês

·         Bahia e Minas Gerais: pão de sal

·         Rio Grande do Sul: cacetinho

·         Ceará: carioquinha

·         Rio Grande do Norte: pão de água

·         Pernambuco: pão de Jacó

·         São Paulo: pão filão

 

Tags: Brasil, Educação, G1, Notícias, Padaria, Pão Francês, Pãozinho, São Paulo

sábado, 18 de março de 2023

CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada

 


Da Agência Senado | 12/01/2023, 13h29

Fonte: Agência Senado

 

* * *  Extraído do Portal Senado * * *

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil. A nova identificação só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos.

Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos, especialmente os mais pobres.

— O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC [Benefício de Prestação Continuada] e os registros no INSS. Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável, é necessária, é econômica. Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações — explicou Amin.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também manifestou-se favorável.

— É a coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para todos os seus documentos.

Amin acrescentou que Santa Catarina adotou de forma pioneira o CPF como número de identificação ainda em 2021.

Como vai funcionar

Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito); no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.

Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número. Ou seja, no acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento.

A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.

Vetos

O Executivo vetou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei. Para o governo, é inconstitucional o Poder Legislativo fixar prazos de regulamentação de leis ao Poder Executivo, pois entende que isso viola o princípio da separação dos Poderes.

Também foi vetado um artigo determinando que a Receita Federal deveria atualizar semestralmente sua base de dados com os resultados obtidos de batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando evitar a concessão em duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O governo lembrou que a Receita já tem um convênio com o TSE desde 2010, em que recebe os dados mensalmente, e também possui acesso on-line à base do TSE. Em contrapartida, a Receita também disponibiliza acesso on-line à base CPF ao TSE. Sendo assim, o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do cadastro eleitoral à Receita seria um retrocesso ineficaz.

Os vetos do governo serão agora analisados pelo Parlamento, em data a ser definida, e poderão ser derrubados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Tags: Atualidades, Brasil, CPF, Documentação, Documentos, Notícias, Novo CPF, Receita Federal, Senado Federal

quarta-feira, 13 de julho de 2022

Governo lança carteira de identidade nacional e CPF será identificação padrão

 


Vinícius Valfré - 23 de fev

* * * Extraído do Portal MSN * * *

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto, nesta quarta-feira, 23, que estabelece para os cidadãos uma carteira de identidade nacional. O número do CPF passará a ser adotado como padrão de identificação no País.

A substituição será gradativa e as pessoas não precisam procurar os órgãos que emitem os documentos neste momento. Os institutos estaduais responsáveis pela emissão têm até março do ano que vem para estar aptos ao novo serviço. Os cidadãos terão dez anos para atualizar a documentação. Haverá versão física e digital do documento.

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A medida, segundo o governo, tem o objetivo de desburocratizar o acesso e evitar fraudes. Com o novo decreto, o governo pretende acabar com a possibilidade de emissão duplicada para a mesma pessoa em Estados diferentes. Hoje, cada unidade da federação pode emitir uma carteira.

De acordo com o secretário especial de modernização do Estado, Eduardo Gomes da Silva, o novo documento terá um código QR no qual as pessoas poderão incluir as informações pessoais que poderão ser acessadas por instituições públicas e privadas.

"O código será abastecido com aquilo que o cidadão autorizar. A nova carteira segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)", destacou.

Assim como a atual carteira de identidade, o novo documento poderá ser utilizado para viagens internacionais por países do Mercosul. No entanto, não substitui o passaporte nem nenhum outro documento, como a Carteira Nacional de Habilitação.

A emissão do novo documento será gratuita.

Tags: Atualidades, Brasil, MSN, Notícias, RG

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Anvisa aprova por unanimidade uso emergencial de mais 4,8 milhões de doses da CoronaVac


 

* * * Extraído do Portal G1 * * *

 

Instituto Butantan já havia obtido autorização para aplicação de 6 milhões de doses que chegaram prontas da China. Novo pedido aprovado se refere a doses envasadas no Brasil

 

Por Gustavo Garcia, Paloma Rodrigues e Luiz Felipe Barbiéri, G1 e TV Globo — Brasília

 

 

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta sexta-feira (22) por unanimidade o uso emergencial de mais 4,8 milhões de doses da vacina CoronaVac, desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan.

 

O pedido foi feito pelo Butantan na segunda-feira (18). Um primeiro lote com 6 milhões de doses da CoronaVac já tinha sido liberado no último domingo (17) para aplicação emergencial.

Essa fração chegou pronta da China e começou a ser distribuída em todo o país pelo Ministério da Saúde nesta semana (saiba mais ao final desta reportagem).

 

O novo pedido de autorização é para o uso emergencial de todas as doses envasadas pelo Butantan.

 

As doses do primeiro lote foram integralmente fabricadas na China e enviadas ao Brasil em frascos já prontos para aplicação, com uma dose por recipiente.

Já as doses aprovadas nesta sexta pela Anvisa foram feitas com a matéria-prima enviada pela Sinovac ao Butantan, que finalizou a produção e envasou as 4,8 milhões de doses em frascos contendo dez doses cada um.

 

De acordo com a Anvisa, as dez doses devem ser aplicadas no prazo de oito horas após o recipiente ser aberto. A agência alerta para o fato de que, passadas oito horas da abertura do frasco, não é possível garantir a integridade e a pureza da vacina.

As doses em frascos fechados, que nunca foram abertos, têm, segundo a Anvisa, prazo de validade de 12 meses, de acordo com as primeiras análises.

 

Segundo a Anvisa, os frascos precisam ser armazenados em temperatura entre dois a oito graus, mas suportam, fora dessa temperatura, tempo suficiente para a aplicação nas pessoas.

 Apresentações técnicas

Gustavo Mendes, gerente-geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, fez uma apresentação técnica sobre o pedido do Instituto Butantan e, ao final, recomendou a aprovação para uso emergencial, frisando que há ausência de “alternativas terapêuticas” para o tratamento da Covid-19.

 

“Tendo em vista o cenário da pandemia, o aumento do número de casos, ausência de alternativas terapêuticas específicas para a Covid, recomendamos a aprovação dessa vacina nessas condições, mas com monitoramento das incertezas”, disse Gustavo Mendes.

 

Ele destacou que a armazenagem das doses em uma câmara fria deve ser feita em uma temperatura entre dois e oito graus. Segundo Mendes, armazenar os imunizantes nessas condições “preserva a vacina da melhor maneira".

 

O gerente-geral de Medicamentos disse ainda que, desta vez, o frasco da vacina é do tipo multidose, com dez doses. O primeiro pedido fez referência a frascos do tipo monodose, ou seja, contendo dose única.

 

A recomendação, segundo Gustavo Mendes, é de que as dez doses sejam utilizadas em um prazo de até oito horas após a abertura do frasco.

 

“Se essas dez doses não forem utilizadas em até oito horas, nós não conseguimos garantir a integridade e a pureza da vacina. Então, além de determinar esse prazo de até oito horas para que a vacina seja utilizada, a nossa preocupação é que as técnicas assépticas para manuseio estejam atentas para que não haja qualquer risco de contaminação desse frasco durante o uso”, afirmou.

 

O gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa, Fabrício Carneiro de Oliveira disse na apresentação técnica que, em mais de 5 mil unidades envasadas analisadas, não foi identificada nenhuma unidade contaminada após a incubação, o que “demonstra que os procedimentos estão adequados para permitir que não haja contaminação involuntária”.

“O parecer é que as informações prestadas demonstram o cumprimento das boas práticas e justificam o uso emergencial da vacina. Nos manifestamos pela aprovação de eventuais novos pedidos de uso emergencial nos moldes já apresentados neste momento, ou seja, vacinas importadas prontas bem como o granel formulado pela Sinovac com envase e acondicionamento pelo Butantan”, disse.

 

Votos

Após as apresentações técnicas, a relatora Meiruze Freitas votou pela aprovação do pedido de uso emergencial do segundo lote de vacinas CoronaVac.

“Entende-se que esses [dados e esclarecimentos] são suficientes para dar suporte a autorização para apresentação multidose da vacina e para o processo de envase no Instituto Butantan. Para a apresentação multidose, foi aprovado o prazo provisório de 12 meses”, disse.

 

Em outro momento do voto, Meiruze Freitas disse que, apesar de algumas incertezas ainda existentes pelo estágio em desenvolvimento da vacina, “os benefícios conhecidos e potenciais da vacina superam os riscos”.

 

“A vacina CoronaVac atende aos critérios necessários de qualidade, segurança e eficácia para o uso emergencial. Da mesma forma, como no estudo anterior, faço uma ressalva a um ponto crítico que requer abordagem complementar quanto ao estudo de imunogenicidade. Dessa forma, está mantido o compromisso pelo Butantan de que até 28 de fevereiro os estudos estejam apresentados para a Anvisa”, afirmou a relatora.

 

Meiruze Freitas lembrou que não há medicamentos registrados na Anvisa com indicação específica para o tratamento da Covid-19. Ela também ressaltou que “há poucos tratamentos de suporte disponíveis”.

“Mesmo em um cenário de incerteza, uma vacina contra a Covid-19 segura, capaz de prevenir e reduzir mortalidade e morbidade, pode ser autorizada para uso emergencial, em especial no contexto dessa pandemia”, disse.

 

Após o voto de Meiruze Freitas, os diretores Romison Mota, Alex Campos, Cristiane Jourdan e o diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, também votaram pela aprovação do pedido de uso emergencial, acompanhando o voto da relatora.

 

“Não importa que críticas infundadas sejam construídas, não importa que críticas sejam feitas por pessoas que nunca conversaram conosco. O que se aprova no dia de hoje é uma modalidade de uso chamada de uso emergencial. Trata-se de um momento em que um balanço entre riscos e benefícios é considerado favorável”, disse Barra Torres ao se manifestar favoravelmente ao pedido do Butantan.

 Pressões e atraso

Na abertura da reunião, o diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres disse que não faz “nenhum sentido” atrelar o nome da Anvisa às palavras “burocracia” e “atraso”. Ele também afirmou que não “há sentido” em falar de pressões sobre a Anvisa.

 “Somos, sim, os recordistas em tempo de análise bem feita e com segurança para oferecer produtos confiáveis à população”, afirmou o diretor da agência.

“A pressão é uma só: temos que contribuir para assegurar a saúde dos nossos cidadãos”, acrescentou Barra Torres.

 Na sequência, a diretora Meiruze Freitas, relatora do pedido, disse que a Anvisa tem compromisso em avaliar as demandas com “celeridade”, mas “dentro dos critérios que resguardam a qualidade dos produtos que serão utilizados na nossa população”.

 Primeira autorização

primeira autorização da Anvisa para uso emergencial foi concedida por unanimidade no último domingo (17). A vacina CoronaVac e a da Universidade de Oxford tiveram o uso emergencial aprovado contra a Covid-19.

 A reunião que discutiu o tema durou cerca de cinco horas. Os diretores acompanharam o voto de Meiruze Freitas, relatora dos pedidos.

 No caso da CoronaVac, a diretora condicionou a aprovação à assinatura de termo de compromisso e publicação em "Diário Oficial".

 Ao proclamar o resultado, o diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, afirmou:

"A imunidade com a vacinação leva algum tempo para se estabelecer. Portanto, mesmo vacinado, use máscara, mantenha o distanciamento social e higienize suas mãos. Essas vacinas estão certificadas pela Anvisa, foram analisadas por nós brasileiros por um tempo, o melhor e menor tempo possível. Confie na Anvisa, confie nas vacinas que a Anvisa certificar e quando ela estiver ao seu alcance vá e se vacine."

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