Ao contrário das patentes antigas,
não há um lacre de segurança para fixar as placas nos veículos
Por Renato
Campestrini
27/03/2023 10h02
Ilustração para colunade Renato CampestriniGettyimages
Jundiaí/SP, Itajaí/SC, Gramado/RS, Votorantim/SP. Que atire a
primeira pedra quem, em um congestionamento, nunca ficou
a observar a tarjeta das placas dos veículos ao redor. Eu me recordo
de brincar, quando criança, de quem via primeiro a placa de um estado
distante.
A partir de 2019, 2020, porém, ao menos onde a frota veicular é
mais nova, maior, essa cena tem se tornado mais rara, ou difícil de acontecer.
Isso em razão da chegada da placa no padrão Mercosul, em que o
nome das cidades nas tarjetas foi substituído por uma faixa azul com a legenda
“Brasil”. Assim é feito com o nome dos demais países do bloco em que se adotou
o padrão.
Muitas pessoas criticaram a mudança pela despesa gerada, mas
pode-se dizer que a maior queixa ouvida é a de não ser possível identificar de que
estados são os veículos que transitam nas vias de uma
cidade. Há até mesmo memes na internet que abordam a mudança de forma
divertida, com a curiosidade alheia, também por alegadas questões de segurança
das pessoas.
O debate sobre a implantação da placa Mercosul no Brasil levou
anos — foi postergada cinco vezes, até que
teve início no Rio de Janeiro e foi se espalhando pelo país. Em uma das versões
de sua regulamentação foi sugerida a adoção de brasões do estado e do município
onde os veículos são registrados.
Porém,
como tal medida somente aumentaria ainda mais os custos
para os donos dos veículos, a ideia foi abortada. Até porque, pelo tamanho ínfimo dos brasões,
dificilmente alguém conseguiria, de longe, visualizar com precisão a
localidade.
Uma das versões da placa
Mercosul trazia os brasões de estado e município — Foto: Auto Esporte
Outro argumento que também suscita acalorados debates diz
respeito à suposta facilidade de clonagem das placas Mercosul.
Isso pela facilidade de obtê-las em estabelecimentos pouco comprometidos em
seguir as regras determinadas. Tanto que, em alguns estados, a obtenção
de placas decorativas no padrão Mercosul foi proibida às estampadoras.
Outro ponto alegado é a ausência de um lacre para manter a placa presa ao veículo,
como ocorria com a anterior. Falta que, em tese, facilita o furto de
placas para uso indevido, clonagem e afins. Mas é preciso
lembrar que mesmo o modelo anterior, com lacre, era furtado, clonado, causando
transtornos para o dono verdadeiro.
Entendo que esse é um ponto que, no dia a dia, merece atenção
especial. Infelizmente não vivemos em um país que permita ao cidadão transitar
com um veículo com placas fixadas unicamente por parafusos ou fitas dupla face,
passíveis de serem furtadas com facilidade.
A criação da placa Mercosul, com seus sistemas de segurança e
controle, representou um avanço para os órgãos e entidades executivas de
trânsito. Pode-se dizer o mesmo para o cidadão quanto à redução
de custos propiciada por um modelo de placa que, mantidas as condições de
legibilidade, duraria toda a vida do veículo.
Placas antigas tinham
lacre de segurança e nome do município — Foto: Auto Esporte
E isso independentemente da localidade em que o veículo
transite, uma vez que, para efeitos de fiscalização, por exemplo, só os caracteres
alfanuméricos são necessários.
Em que pese todo debate ainda a ocorrer sobre o tema, à medida
que a tecnologia evolui, certamente em um período não muito distante, as
tradicionais placas poderão ser substituídas por QR Codes ou outros meios
tecnológicos mais seguros — e também de fácil leitura por
equipamentos de fiscalização fixos ou portáteis, com agentes de trânsito. A
cobrança de tarifas sem praças de pedágio ratifica isso. A conferir!
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Pão francês do Café Ernesto, em Brasília — Foto: Divulgação
* * * Extraído do Portal G1 * * *
Receita
brasileira é comemorada nesta terça-feira (21). Inspiração na baguete francesa
originou o nome do pão que é sucesso entre famílias do país.
Por Iana Caramori, g1 DF
21/03/2023
06h09 Atualizado há uma hora
Pão francês, pão de sal, cacetinho, pão
de Jacó. Os nomes diferem de acordo com a região do
Brasil, mas a receita é a praticamente mesma, assim como a popularidade entre a
população. Por isso, o pãozinho que é quase unanimidade na mesa dos brasileiros
tem um dia só para ele, comemorado nesta terça-feira (21).
De francês, ele só tem o nome. O gastrólogo
Altino Moura, do Instituto Gastronômico das Américas (IGA), em Brasília, explica que a receita é brasileira e
é apenas inspirada na culinária francesa. A sua primeira aparição foi no Rio de Janeiro.
"No século 20, os brasileiros que
eram mais ricos viajavam para França, e lá tinha um pão de casca dourada, miolo
branco, bem saboroso e cheiroso. Eles queriam trazer essa receita para cá e
pediram para padeiros [franceses] ensinarem os brasileiros a replicar essa
receita aqui", conta o professor.
O
objeto de desejo desses brasileiros era a baguete, tradicional até hoje na
França. Apesar dos ingredientes terem continuado os mesmos quando chegaram às
terras brasileiras — farinha de trigo, sal, fermento e água —, a receita ganhou
uma identidade verde e amarela. Deixou de ser um pão comprido para ter um
formato menor e mais redondo.
O
gastrólogo aponta que não há um registro do motivo da mudança no formato do
pão. No entanto, a origem da receita que
inspirou a adaptação seria o motivo para o nome que usamos hoje em algumas
partes do Brasil. "Como se fosse uma homenagem",
completa Moura.
Não tem segredo
Pão francês
— Foto: Divulgação
O gastrólogo Altino Moura explica que não
há segredo na hora de fazer o pão francês. É preciso apenas estar atento à
técnica certa. "Obedecendo essas regras, qualquer um dentro de casa
consegue fazer", afirma o professor.
"Existe na panificação a
pré-fermentação, que acelera a fermentação para que a gente consiga concluir o
pão com mais êxito, já que o ambiente em volta interfere no fermento",
afirma Moura.
Para fazer a pré-fermentação, o
gastrólogo explica que é preciso misturar 10% da farinha
de trigo total da receita com água e fermento biológico seco.
Mais leve
chefe de
produção do Café Ernesto, em Brasília, Marta Liuzzi — Foto: Divulgação
Recentemente, a fermentação natural tem
ganhado mais adeptos, devido aos benefícios para a saúde. A chefe de produção
do Café Ernesto, em Brasília, Marta Liuzzi, explica que a prática ajuda, por
exemplo, na digestão e na preservação dos nutrientes pelos alimentos.
Ela conta que há cinco meses a casa
acrescentou o pão francês ao cardápio por pedido dos clientes. "As pessoas
procuravam", lembra. A diferença do pãozinho do café para a receita mais
tradicional está no uso do levain, um fermento natural, e do azeite.
"Começa a ser feito às 16h e é
assado às 4h da manhã. É uma novidade muito boa e está tendo uma adesão
excelente. Já está ganhando seus fãs", diz a chefe Marta Liuzzi.
Veja
como o pão é chamado em diferentes regiões do Brasil:
·Distrito
Federal: pão francês
·Bahia e Minas
Gerais: pão de sal
·Rio Grande do
Sul: cacetinho
·Ceará: carioquinha
·Rio Grande do
Norte: pão de água
·Pernambuco: pão de Jacó
·São Paulo: pão filão
Tags: Brasil, Educação,
G1, Notícias, Padaria, Pão Francês, Pãozinho, São Paulo
O presidente Luiz
Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023,
determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado
como único número do registro geral (RG) no Brasil. A nova identificação
só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos
públicos.
Quando o PL 1.422/2019, que
originou a lei, foi aprovado no Senado, em
setembro, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a
medida favorece os cidadãos, especialmente os mais pobres.
— O objetivo é
determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus
prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como
o Bolsa Família, o BPC [Benefício de Prestação Continuada] e os registros no
INSS. Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações
políticas, como o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF será
protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de
diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e
cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável, é necessária, é
econômica. Um número único capaz de interligar todas as dimensões do
relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações —
explicou Amin.
O senador Marcelo
Castro (MDB-PI) também manifestou-se favorável.
— É a coisa mais
simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um
número, um CPF para valer para todos os seus documentos.
Amin acrescentou
que Santa Catarina adotou de forma pioneira o CPF como número de identificação
ainda em 2021.
Como vai funcionar
Pela lei
14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos
de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos
profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito); no
Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do
Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão
Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado
militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e
números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais,
estaduais e municipais.
Os novos documentos
emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão
como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer
sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo
número do CPF.
Pela lei, os
cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários
para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do
CPF. O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do
cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número. Ou seja, no
acesso a serviços e informações, no exercício de direitos
e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais
e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o
CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de
qualquer outro documento.
A Lei 14.534 já
está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam
a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo
para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a
partir do CPF é de 24 meses.
Vetos
O Executivo vetou o
prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei. Para o governo,
é inconstitucional o Poder Legislativo fixar prazos de regulamentação de leis
ao Poder Executivo, pois entende que isso viola o princípio da separação dos
Poderes.
Também foi vetado
um artigo determinando que a Receita Federal deveria atualizar semestralmente
sua base de dados com os resultados obtidos de batimentos eletrônicos
realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando evitar a concessão
em duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O governo lembrou que a Receita já
tem um convênio com o TSE desde 2010, em que recebe os dados mensalmente, e
também possui acesso on-line à base do TSE. Em contrapartida, a Receita também
disponibiliza acesso on-line à base CPF ao TSE. Sendo assim, o prazo de seis
meses para o TSE encaminhar dados do cadastro eleitoral à Receita seria um
retrocesso ineficaz.
Os vetos do governo
serão agora analisados pelo Parlamento, em data a ser definida, e poderão ser
derrubados.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Tags: Atualidades, Brasil,
CPF, Documentação, Documentos, Notícias, Novo CPF, Receita Federal, Senado
Federal
BRASÍLIA
- O presidente Jair
Bolsonaro assinou decreto, nesta quarta-feira, 23, que
estabelece para os cidadãos uma carteira de identidade nacional. O número do CPF
passará a ser adotado como padrão de identificação no País.
A substituição será gradativa e as
pessoas não precisam procurar os órgãos que emitem os documentos neste momento.
Os institutos estaduais responsáveis pela emissão têm até março do ano que vem
para estar aptos ao novo serviço. Os cidadãos terão dez anos para atualizar a
documentação. Haverá versão física e digital do documento.
Foto
A
medida, segundo o governo, tem o objetivo de desburocratizar o acesso e evitar
fraudes. Com o novo decreto, o governo pretende acabar com a possibilidade de
emissão duplicada para a mesma pessoa em Estados diferentes. Hoje, cada unidade
da federação pode emitir uma carteira.
De
acordo com o secretário especial de modernização do Estado, Eduardo Gomes da
Silva, o novo documento terá um código QR no qual as pessoas poderão incluir as
informações pessoais que poderão ser acessadas por instituições públicas e
privadas.
"O código será abastecido com
aquilo que o cidadão autorizar. A nova carteira segue a Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD)", destacou.
Assim como a atual carteira de identidade, o novo documento poderá
ser utilizado para viagens internacionais por países do Mercosul. No entanto,
não substitui o passaporte nem nenhum outro documento, como a Carteira Nacional
de Habilitação.
Instituto Butantan já havia obtido autorização para aplicação de 6
milhões de doses que chegaram prontas da China. Novo pedido aprovado se refere
a doses envasadas no Brasil
Por
Gustavo Garcia, Paloma Rodrigues e Luiz Felipe Barbiéri, G1 e TV Globo — Brasília
A
diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
aprovou nesta sexta-feira (22) por unanimidade o uso emergencial de mais 4,8 milhões de doses da vacina CoronaVac,
desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto
Butantan.
Essa fração chegou pronta da China e começou a ser distribuída em
todo o país pelo Ministério da Saúde nesta semana (saiba mais ao final desta reportagem).
O novo pedido de autorização é para o uso emergencial de todas as
doses envasadas pelo Butantan.
As doses do primeiro lote foram integralmente fabricadas na China
e enviadas ao Brasil em frascos já prontos para aplicação, com uma dose por
recipiente.
Já as doses aprovadas nesta sexta pela Anvisa foram feitas com a
matéria-prima enviada pela Sinovac ao Butantan, que finalizou a produção e
envasou as 4,8 milhões de doses em frascos contendo dez doses cada um.
De acordo com a Anvisa, as dez doses devem ser aplicadas no prazo
de oito horas após o recipiente ser aberto. A agência alerta para o fato de
que, passadas oito horas da abertura do frasco, não é possível garantir a
integridade e a pureza da vacina.
As doses em frascos fechados, que nunca foram abertos, têm,
segundo a Anvisa, prazo de validade de 12 meses, de acordo com as primeiras
análises.
Segundo a Anvisa, os frascos precisam ser armazenados em
temperatura entre dois a oito graus, mas suportam, fora dessa temperatura,
tempo suficiente para a aplicação nas pessoas.
Apresentações técnicas
Gustavo Mendes, gerente-geral de
Medicamentos e Produtos Biológicos, fez uma apresentação técnica sobre o pedido
do Instituto Butantan e, ao final, recomendou a aprovação para uso emergencial,
frisando que há ausência de “alternativas terapêuticas” para o tratamento da
Covid-19.
“Tendo em vista o cenário da pandemia, o aumento do número de
casos, ausência de alternativas terapêuticas específicas para a Covid,
recomendamos a aprovação dessa vacina nessas condições, mas com monitoramento
das incertezas”, disse Gustavo Mendes.
Ele destacou que a armazenagem das doses em uma câmara fria deve ser
feita em uma temperatura entre dois e oito graus. Segundo Mendes, armazenar os
imunizantes nessas condições “preserva a vacina da melhor maneira".
O gerente-geral de Medicamentos disse ainda que, desta vez, o
frasco da vacina é do tipo multidose, com dez doses. O primeiro pedido fez
referência a frascos do tipo monodose, ou seja, contendo dose única.
A recomendação, segundo Gustavo Mendes, é de que as dez doses
sejam utilizadas em um prazo de até oito horas após a abertura do frasco.
“Se essas dez doses não forem utilizadas em até oito horas, nós
não conseguimos garantir a integridade e a pureza da vacina. Então, além de
determinar esse prazo de até oito horas para que a vacina seja utilizada, a
nossa preocupação é que as técnicas assépticas para manuseio estejam atentas
para que não haja qualquer risco de contaminação desse frasco durante o uso”,
afirmou.
O gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa,
Fabrício Carneiro de Oliveira disse na apresentação técnica que, em mais de 5
mil unidades envasadas analisadas, não foi identificada nenhuma unidade
contaminada após a incubação, o que “demonstra que os procedimentos estão
adequados para permitir que não haja contaminação involuntária”.
“O parecer é que as informações prestadas demonstram o cumprimento
das boas práticas e justificam o uso emergencial da vacina. Nos manifestamos
pela aprovação de eventuais novos pedidos de uso emergencial nos moldes já
apresentados neste momento, ou seja, vacinas importadas prontas bem como o
granel formulado pela Sinovac com envase e acondicionamento pelo Butantan”,
disse.
Votos
Após as apresentações técnicas, a
relatora Meiruze Freitas votou pela aprovação do pedido de uso emergencial do
segundo lote de vacinas CoronaVac.
“Entende-se que esses [dados e esclarecimentos] são suficientes
para dar suporte a autorização para apresentação multidose da vacina e para o
processo de envase no Instituto Butantan. Para a apresentação multidose, foi
aprovado o prazo provisório de 12 meses”, disse.
Em outro momento do voto, Meiruze Freitas disse que, apesar de
algumas incertezas ainda existentes pelo estágio em desenvolvimento da vacina,
“os benefícios conhecidos e potenciais da vacina superam os riscos”.
“A vacina CoronaVac atende aos critérios necessários de qualidade,
segurança e eficácia para o uso emergencial. Da mesma forma, como no estudo
anterior, faço uma ressalva a um ponto crítico que requer abordagem
complementar quanto ao estudo de imunogenicidade. Dessa forma, está mantido o
compromisso pelo Butantan de que até 28 de fevereiro os estudos estejam
apresentados para a Anvisa”, afirmou a relatora.
Meiruze Freitas lembrou que não há medicamentos registrados na
Anvisa com indicação específica para o tratamento da Covid-19. Ela também
ressaltou que “há poucos tratamentos de suporte disponíveis”.
“Mesmo em um cenário de incerteza, uma vacina contra a Covid-19
segura, capaz de prevenir e reduzir mortalidade e morbidade, pode ser
autorizada para uso emergencial, em especial no contexto dessa pandemia”,
disse.
Após o voto de Meiruze Freitas, os diretores Romison Mota, Alex
Campos, Cristiane Jourdan e o diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra
Torres, também votaram pela aprovação do pedido de uso emergencial,
acompanhando o voto da relatora.
“Não importa que críticas infundadas sejam construídas, não
importa que críticas sejam feitas por pessoas que nunca conversaram conosco. O
que se aprova no dia de hoje é uma modalidade de uso chamada de uso
emergencial. Trata-se de um momento em que um balanço entre riscos e benefícios
é considerado favorável”, disse Barra Torres ao se manifestar favoravelmente ao
pedido do Butantan.
Pressões e atraso
Na abertura
da reunião, o diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres disse que não
faz “nenhum sentido” atrelar o nome da Anvisa às palavras “burocracia” e
“atraso”. Ele também afirmou que não “há sentido” em falar de pressões sobre a
Anvisa.
“Somos,
sim, os recordistas em tempo de análise bem feita e com segurança para oferecer
produtos confiáveis à população”, afirmou o diretor da agência.
“A pressão
é uma só: temos que contribuir para assegurar a saúde dos nossos cidadãos”,
acrescentou Barra Torres.
Na
sequência, a diretora Meiruze Freitas, relatora do pedido, disse que a Anvisa
tem compromisso em avaliar as demandas com “celeridade”, mas “dentro dos
critérios que resguardam a qualidade dos produtos que serão utilizados na nossa
população”.
A reunião
que discutiu o tema durou cerca de cinco horas. Os diretores acompanharam o
voto de Meiruze Freitas, relatora dos pedidos.
No caso da
CoronaVac, a diretora condicionou a aprovação à assinatura de termo de
compromisso e publicação em "Diário Oficial".
Ao
proclamar o resultado, o diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres,
afirmou:
"A
imunidade com a vacinação leva algum tempo para se estabelecer. Portanto, mesmo
vacinado, use máscara, mantenha o distanciamento social e higienize suas mãos.
Essas vacinas estão certificadas pela Anvisa, foram analisadas por nós
brasileiros por um tempo, o melhor e menor tempo possível. Confie na Anvisa,
confie nas vacinas que a Anvisa certificar e quando ela estiver ao seu alcance
vá e se vacine."
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